Quando o cérebro vira “dado”: neurorights e a briga pelo último lugar realmente privado

Indagação provocante: e se o “último lugar realmente privado” não fosse sua casa nem seu celular — mas o espaço dentro da sua cabeça… e mesmo isso estivesse virando produto?

Resposta direta: “neurorights” (direitos neurais) surgem porque neurotecnologias e IA estão começando a captar, inferir e até modular estados mentais a partir de dados neurais (brain data), o que ameaça algo novo e delicado: privacidade mental e liberdade de pensamento. A briga do “cérebro virar dado” é sobre quem controla esse sinal — você, empresas ou governos — e se o mundo vai tratar neurodados como “só mais um dado biométrico” ou como uma categoria especial que exige salvaguardas (consentimento real, limites de uso, direito de apagar, proibição de coerção/manipulação). Por isso, aparecem propostas e marcos globais (como a recomendação ética da UNESCO sobre neurotecnologia) e debates jurídicos/políticos (como casos e iniciativas na América Latina) tentando garantir que a mente não vire a última fronteira colonizada por coleta e previsão. (UNESCO)

Imagina esse cenário.

Você compra uma tiara “fitness neural” para melhorar foco, sono ou produtividade.
Ela mede sua atividade cerebral, manda tudo para um app com IA — e promete relatórios personalizados.

Num primeiro momento, parece só mais um gadget bonitinho.
Mas, por trás do design minimalista, tem um detalhe gigante:

esses sinais podem revelar padrões de atenção, emoção, preferência…
e, combinados com IA, virar um retrato bem íntimo da sua mente.

Quem guarda isso?
Quem pode usar?
Pode vender para anunciantes?
Pode ser exigido por um empregador?

É aqui que entra um tema que está saindo dos congressos de neurociência e chegando à política:

neurorights – um conjunto de direitos pensados para proteger
liberdade mental, privacidade e identidade em tempos de neurotecnologia.

Vamos entender o que está em jogo, sem drama, mas sem minimizar o tamanho da conversa.


O que são neurorights, afinal?

A ideia de “neurorights” ganhou força com o trabalho do neurocientista Rafael Yuste e da NeuroRights Foundation, que propuseram um pacote de cinco direitos básicos ligados ao cérebro:

  1. Direito à privacidade mental
    Ninguém deve acessar, gravar ou compartilhar seus dados neurais sem consentimento claro e informado.
  2. Direito à identidade pessoal
    Intervenções no cérebro não devem distorcer quem você é a ponto de comprometer sua noção de “eu”.
  3. Direito ao livre-arbítrio (cognitive liberty)
    Você tem o direito de pensar, decidir e mudar de ideia sem interferência oculta de tecnologias neurais.
  4. Direito ao acesso justo à melhoria mental
    Se tecnologias para “aumentar” capacidades cognitivas virarem realidade, elas não devem aprofundar ainda mais a desigualdade (um grupo “turbinado” e outro não).
  5. Direito à proteção contra vieses
    Sistemas que usam dados neurais não podem reforçar discriminações (por exemplo, em seleção de pessoal, seguros, justiça).

Essas propostas não são consenso, mas ajudaram a organizar o debate e ganharam eco em políticas públicas e organismos internacionais.


Chile saiu na frente (e não está sozinho)

Em 2021, o Chile se tornou o primeiro país do mundo a incluir a proteção de dados e atividade cerebral na sua Constituição – os tais neurorights.

A mudança, influenciada pelo grupo de Yuste, reconhece que:

  • dados neurais merecem proteção especial,
  • é preciso garantir identidade pessoal, livre desenvolvimento da personalidade e preservação da atividade cerebral contra uso indevido.

Desde então:

  • outros países da América Latina (como Uruguai) e estados de países desenvolvidos começaram a discutir leis semelhantes;
  • organizações internacionais, como UNESCO, passaram a falar em padrões globais para neurotecnologia, com foco em direitos humanos, privacidade mental e liberdade de pensamento.

Em 2025, a UNESCO aprovou um conjunto de normas éticas sobre neurotecnologia, criando a categoria de “dados neurais” e trazendo mais de 100 recomendações para proteger privacidade, consentimento e integridade mental.


E o Brasil nessa história?

A discussão já chegou aqui também.

Em 2024, uma reportagem da Agência Brasil destacou um projeto de lei voltado à proteção da privacidade mental no contexto de neurotecnologias, defendendo que regular neurorights é essencial para garantir autonomia e liberdade individual numa era em que dispositivos neurais podem coletar e explorar dados cerebrais.

Além disso:

  • há iniciativas acadêmicas falando em neurodireito e impactos da neurotecnologia nos direitos humanos,
  • documentos traduzidos/adaptados no Brasil já comentam a Recomendação da OCDE sobre Inovação Responsável em Neurotecnologia, que reforça a necessidade de proteger privacidade, segurança e autonomia de quem usa essas tecnologias.

Nada disso significa que já existe um “pacote completo” de leis resolvendo tudo.
Mas mostra que o tema não é mais só assunto de laboratório.


Por que neurotecnologia é diferente de “só mais um dado”?

Quando a gente fala de dados, muita coisa já é sensível:
histórico médico, financeiro, localização, mensagens, preferências políticas…

Então por que tanta ênfase em dados neurais?

Alguns motivos apontados por estudos de neuroética e relatórios de organismos internacionais:

  1. Profundidade do que pode ser inferido
    • Sinais cerebrais podem, em teoria, revelar não só comportamento passado, mas tendências, estados mentais, vulnerabilidades emocionais.
  2. Dificuldade de “mudar de cérebro”
    • E-mail, senha, telefone você troca.
    • Seu cérebro, não. Se uma empresa tem um longo histórico dos seus dados neurais, isso não é algo que você “desloga” facilmente.
  3. Possibilidade de interferência ativa
    • Algumas neurotecnologias não só leem, mas modulam atividade cerebral — como estimulação elétrica ou magnética.
    • Isso abre espaço para discussão sobre identidade, agência e manipulação sutil.
  4. Risco de uso fora do contexto médico
    • Vários dispositivos estão sendo lançados diretamente para consumidor final (bem-estar, produtividade, entretenimento) sem o mesmo nível de controle que um equipamento médico hospitalar.

Por isso, textos recentes falam num possível “colapso da fronteira entre atividade mental e dado”, enquanto empresas constroem modelos de negócio baseados em ler, prever e talvez influenciar estados internos.


“Brain reading” é leitura de pensamento?

Você talvez já tenha lido no post anterior aqui do Hey, Amigo sobre interfaces cérebro–computador e decodificação de fala/imagens.

Autores como Martha Farah, Sjors Ligthart e outros vêm discutindo se “brain reading” pode realmente ser considerado “leitura de pensamentos” — e o consenso atual é meio ambivalente:

  • Em muitos casos, o que as máquinas conseguem decodificar hoje são pedaços específicos de informação (por exemplo, palavras tentadas, imagens vistas, padrões de atenção), em cenários altamente treinados e controlados.
  • Ainda está longe de “acessar tudo que passa na sua cabeça”.

Por outro lado:

  • à medida que algoritmos e sensores melhoram, o tipo de informação extraível tende a ficar mais rico e mais fino;
  • mesmo inferências aproximadas sobre preferências, medos, impulsos já seriam sensíveis o bastante para justificar preocupação ética e jurídica.

Daí a urgência em pensar neurorights antes de dispositivos de neurotracking virarem o próximo “smartwatch”, empurrado sem debate.


Direitos novos ou direitos antigos com roupa nova?

Nem todo mundo concorda que precisamos criar “novos direitos humanos”.

Alguns juristas argumentam que:

  • direitos já existentes — como privacidade, intimidade, integridade física e psíquica, liberdade de pensamento — seriam suficientes;
  • o desafio maior estaria em aplicar esses direitos às novas tecnologias (por exemplo, reforçando leis de proteção de dados, regulação de dispositivos médicos e de consumo).

Outros defendem que:

  • a especificidade dos dados neurais e a possibilidade de manipulação direta da mente justificam nomear e proteger explicitamente neurorights, para dar visibilidade política e jurídica a esses riscos.

Provavelmente, a solução que vai emergir na prática será híbrida:

  • interpretação criativa de direitos clássicos,
    • leis gerais de proteção de dados,
    • regras específicas para neurotecnologias (médicas e de consumo),
    • princípios de responsible innovation (como os da OCDE e UNESCO).

E eu, pessoa comum, faço o quê com isso agora?

Alguns pontos bem concretos para levar daqui:

  1. Se um dispositivo promete “ler seu cérebro”, pare e pergunte:
    • Que tipo de dado ele coleta (EEG, frequência cardíaca, só movimentos)?
    • Para que será usado?
    • Com quem será compartilhado?
    • Dá pra usar o serviço sem ceder dados sensíveis?
  2. Leia (pelo menos por cima) as políticas de privacidade de gadgets neurais
    Sim, é chato. Mas é o tipo de contrato que define se seu cérebro vira produto em algum data center.
  3. Desconfie de promessas milagrosas
    Se o marketing fala em “ler pensamentos”, “descobrir verdades ocultas” ou “medir criatividade” de maneira absoluta, provavelmente está exagerando o estado da ciência.
  4. Acompanhe o debate público
    Leis sobre proteção de dados, uso de neurotecnologia em escolas, empresas, justiça criminal…
    tudo isso vai te afetar, mesmo que você nunca use um implante.
  5. Informação é proteção, não pânico
    Saber aonde a tecnologia está chegando permite:
    • reivindicar limites,
    • cobrar transparência,
    • e, ao mesmo tempo, valorizar usos realmente terapêuticos — como BCIs que devolvem voz a quem não consegue falar.

Não é só tecnologia. É sobre o tipo de humanidade que a gente quer ser.

No fim do dia, neurorights não são sobre chips, fones ou capacetes.

São sobre uma pergunta muito simples e profunda:

quem manda na sua cabeça?

Você, um médico em quem você confia, uma empresa de dados ou um órgão de Estado?

A resposta não vem só de engenheiros ou neurocientistas.
Ela é construída em leis, políticas públicas, mobilização social — e também em pequenos gestos, como recusar um gadget invasivo demais ou apoiar iniciativas que cobram transparência.

Aqui no Hey, Amigo, a ideia é essa:
te ajudar a entender o suficiente para não terceirizar esse debate.

Este texto é informativo.
Não substitui parecer jurídico, nem pretende esgotar o tema.
Se você atua em direito, saúde ou tecnologia, vale ir direto às fontes abaixo e acompanhar o que tribunais, legislativos e organismos internacionais estão fazendo com esse novo capítulo da história dos direitos humanos.


Referências

  • Brown, C. M. L. Neurorights, Mental Privacy, and Mind Reading. Neuroethics, 2024. (Analisa criticamente a proposta dos cinco neurorights da NeuroRights Foundation.)
  • Ruiz, S. Neurorights in the Constitution: from neurotechnology to ethics and human rights. Philosophical Transactions of the Royal Society B, 2024. (Discute o caso chileno e seus desdobramentos.)
  • OECD. Recommendation on Responsible Innovation in Neurotechnology. 2019, e Neurotechnology Toolkit, 2024. (Primeiro padrão internacional para orientar governos e empresas em inovação responsável em neurotecnologia.)
  • Agência Brasil. Bill outlines protection for mental privacy in the age of neurotech. 2024. (Apresenta proposta legislativa brasileira focada em privacidade mental.)
  • European Parliament Research Service. The protection of mental privacy in the area of neuroscience. 2024. (Estudo sobre riscos de neurotecnologia à privacidade mental e opções de política pública.)
  • Spichak, S. The Controversial Push for New Brain and Neurorights. Journal of Medical Internet Research, 2025. (Analisa a corrida global por leis de neurorights e as críticas ao movimento.)
  • UNESCO Courier. Chile: Pioneering the protection of neurorights. 2023. (Reportagem sobre o papel pioneiro do Chile na proteção constitucional de neurorights.)
  • Rainey, S. et al. Brain Recording, Mind-Reading, and Neurotechnology. 2020. (Explora até que ponto “brain reading” pode ser considerado leitura de pensamentos e discute respostas éticas.)
  • Szoszkiewicz, Ł. Mental privacy: navigating risks, rights and regulation. 2025. (Discute como avanços em neurotecnologia ameaçam a fronteira entre mente e dado, propondo caminhos regulatórios.)
  • Future of Privacy Forum. Privacy and the Rise of “Neurorights” in Latin America. 2024. (Panorama sobre iniciativas em países latino-americanos para consagrar neurorights em lei.)

Indicação de leitura

Philosophical Perspectives on Brain Data

Philosophical Perspectives on Brain Data, de Stephen Rainey, aprofunda os debates sobre o que significa transformar o cérebro em dado: quem coleta, quem interpreta e com quais consequências para autonomia, responsabilidade e direitos humanos em tempos de neurotecnologia e IA.

Leitura indicada para quem trabalha ou estuda neurociência, direito, ética, tecnologia, políticas públicas e também para curiosos que querem ir além das manchetes sobre “leitura de pensamentos” e entender o que está realmente em jogo quando falamos em dados cerebrais.

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